sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STJD acata pedido do Campinense e marca julgamento de Fortaleza x CRB para a próxima terça-feira

Audiência será na próxima terça-feira (27), às 17 horas. Partida entre as duas equipes pode ser anulada por suposta combinação de resultados

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não esperou até a próxima segunda-feira, como era o previsto, e acatou pedido do Campinense de julgamento da partida entre Fortaleza e CRB. A audiência foi marca a próxima terça-feira (27), a partir das 17 horas. A Procuradoria já elaborou as denúncias referentes à partida, realizada pela última rodada da fase de grupos da Série C do Campeonato Brasileiro. Os dois clubes estão denunciados, e a partida pode ser anulada, tendo que ser remarcada e disputada mais uma vez.

O árbitro Gutemberg de Paula Fonseca, além de dois jogadores expulsos e todos os envolvidos na polêmica suposta combinação de resultados serão julgados no mesmo dia. O caso está na pauta da Segunda Comissão Disciplinar.

Confira todos os denunciados no processo:

Fortaleza Esporte Clube: denunciado nos artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.

Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

Art. 243-A - Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo único do Art. 243-A - Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.

Art. 213 III - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

CRB: denunciado no artigo 206 do CBJD.

Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: denunciado no artigo 266 do CBJD.

Art. 266 - Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Jogador Paulo Rodrigues, do CRB: denunciado no artigo 250 do CBJD.

Art. 250 - Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.

Goleiro Cristiano, do CRB: denunciado no artigo 258 do CBJD.

Art. 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Luiz Anderson de Abreu, o Maisena, do CRB: denunciado no artigo 243-A do CBJD.

Art. 243-A - Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: denunciado no artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.

Art. 243-A - Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.

Lancenet

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