terça-feira, 13 de julho de 2010

NOTÍCIAS DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE XADREZ


RESOLUÇÃO 02/2010
DA CONCESSÃO DE VAGAS NO CAMPEONATO CEARENSE DE XADREZ RÁPIDO 2010

O presidente da Federação Cearense de Xadrez, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) O respeito ao enxadrista, norte do trabalho da entidade máxima do xadrez no Ceará;
b) A oferta de meio que possibilite maior representatividade na final do Campeonato Cearense de Xadrez Rápido 2010;
c) As solicitações de organizadores, como forma de valorizar enxadristas, eventos e entidades promotoras;

RESOLVE, com base no Art. 53 do Regulamento Geral da FCX 2010, alterar o texto do Art. 15 do Regulamento Geral da FCX para o ano de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 - Só poderão participar do Campeonato Cearense de Xadrez Rápido, jogadores que atendam a um ou mais dos seguintes critérios:
a) Figurar entre os cinco primeiros colocados e/ou ser melhor jogador da cidade-sede dos circuitos de xadrez rápido;
b) Ser enxadrista da cidade-sede e patrocinadora, desde que tenham participado de qualquer torneio do Circuito Cearense de Xadrez Rápido no ano de 2010;
c) Constar entre os dez enxadristas de maior rating do Estado, desde que tenham concluído pelo menos cinco torneios do Circuito Cearense de Xadrez Rápido no ano de 2010;
d) Ser o Campeão Cearense de Xadrez Rápido 2009;
e) Ser enxadrista indicado pela FCX;
f) Figurar entre os classificados de torneios oficiais avulsos, observado o disposto no Art. 4º deste regulamento, de acordo com a proporção de vagas abaixo disposta:
- Torneios com 30 a 60 participantes: duas vagas;
- Torneios acima de 60 participantes: quatro vagas.

Parágrafo Único: Fazem jus a compensação das despesas de transporte, alimentação e hospedagem o enxadrista amparado pela alínea (d) e o enxadrista nativo de cidade-sede dos circuitos com melhor desempenho no mesmo."

A presente resolução revoga a Resolução nº 01/2010.

Publique-se e Cumpra-se!

Quixadá/CE, 27 de Junho de 2010.

Fernando Alves Lessa
Presidente

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